Pelo presente contrato de prestação de serviços de consultoria online de marketing através da Plataforma Ymeet Negócios.
Definições
Propriedade Intelectual - São os nossos direitos autorais e envolvem nossas marcas, imagens, nossos softwares, nossos produtos, nossa forma de prestar nossos serviços, nossas fórmulas e algoritmos que criamos para bem atender você, mas que são de nossa exclusiva propriedade.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
À CONTRATADA cabe a prestação de serviços de consultoria à CONTRATANTE, na modalidade “Auto-Consultoria Online através da Plataforma Ymeet Negócios”, que contempla formulários de avaliação da presença digital no negócio, com geração de plano de ação dos itens que precisam de melhoria e vídeo-aulas para ensinamentos sobre como fazer a auto-consultoria em pequenos negócios.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE compromete-se a colaborar e desenvolver em parceria o cronograma de trabalho proposto pela CONTRATADA, com o objetivo de atingir os resultados almejados.
A execução do projeto ocorrerá na modalidade online (atendimento remoto) e o gerenciamento do projeto será realizado de forma remota pela CONTRATADA sem a necessidade de atendimento presencial, exceto quando expressamente contratado o atendimento presencial pela CONTRATANTE e devidamente informado na PROPOSTA de consultoria.
A CONTRATADA assume a responsabilidade pela legalidade dos seus serviços prestados, bem como, de desempenhar todos os processos acordados em proposta, com segurança e ética em relação às informações concedidas pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de dados inconsistentes, declarações ou documentação incompletas que lhe forem apresentadas.
Todas as ferramentas, relatórios e dados gerados por parte da CONTRATADA não tem qualquer validade fiscal ou contábil.
Para que a CONTRATADA cumpra com os prazos e objetivos acordados, a CONTRATANTE deverá designar um responsável, o qual ficará encarregado de acompanhar e executar diariamente todo o processo estabelecido pela CONTRATADA, reportando-se à consultoria diretamente.
Fica sob responsabilidade da CONTRATANTE, fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações corretas, e também a cumprir todas as solicitações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados, para que o mesmo possa ser finalizado em tempo hábil conforme o acordado, não havendo responsabilidade por parte da CONTRATADA, em caso de atuação intempestiva por parte do CONTRATANTE.
A CONTRATADA necessita e tem autonomia na prestação dos serviços, desde que prestados conforme as condições ora pactuadas e demais exigências legais.
A CONTRATANTE, não adquire, pelo presente instrumento ou pela utilização dos serviços e materiais da CONTRATADA, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como todo o conteúdo disponibilizado, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, manuais, treinamentos, notificações, softwares e qualquer outro material, sobre ou relacionados aos serviços prestados. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.
A CONTRATANTE compromete-se em não efetuar nenhum tipo de negociação, acordo ou contratação de serviços dos consultores da CONTRATADA que não estejam estipulados neste contrato.
A CONTRATADA compromete-se em manter confidencialidade por qualquer informação a ela disponibilizada relacionada ao negócio, que se incluem: dados do sistema, dados financeiros, faturamento, dados operacionais, estratégicos, assim como dados obtidos de bancos de dados, planilhas e informações sobre novos produtos, softwares, hardwares, marcas, assim como conceitos, rascunhos e apresentações de projetos, produtos e serviços.
A CONTRATADA não responderá por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros onde exista imprudência, negligencia, imperícia ou dolo por parte da CONTRATANTE na execução de atividades ou planos passados pela CONTRATADA.
A CONTRATADA não oferece nenhum tipo de garantia de resultados proveniente dos serviços prestados, visto que a CONTRATANTE é a única responsável pela execução do planejamento proposto pela CONTRATADA. Os resultados estimados e apresentados na proposta comercial são meramente projeções para auxiliar a CONTRATANTE a visualizar possíveis resultados.
Estabelecem as partes que, o presente contrato não estabelece vínculo empregatício, tendo em vista seu caráter de atendimento eventual, prazo pré estabelecido e sem cumprimento de jornada de trabalho ou subordinação.
Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas do presente contrato constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do contrato ou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIAS E HORÁRIOS
A CONTRATADA estará presente online para suporte via e-mail de segunda a sexta-feira das 8:00 às 18:00. As requisições via mensagem e e-mail serão respondidas em até 24 horas.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO, PLANOS E HONORÁRIOS
O presente contrato terá vigência mínima de 12 meses, iniciando na data de hoje, com pagamentos mensais, semestrais ou anuais, conforme o plano escolhido no momento da contratação. Em todos os planos, a renovação é automática.
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor correspondente ao enquadramento de plano definido pelo CONTRATANTE referente aos planos de assinatura propostos pela CONTRATADA, com vencimento no dia de início da contratação.
O vencimento será a cada 30 dias após o pagamento da primeira mensalidade.
Os planos variam de R$37,00(trinta e sete reais) mensais a R$177,00 (cento e setenta e sete reais) mensais.
A variação se dá de acordo com o plano escolhido, sendo o de R$37,00 (trinta e sete reais) o mais básico, chamado de Yellow, o de R$97,00 (noventa e sete reais) o intermediário, chamado de Orange, e o de R$177,00 (cento e setenta e sete) o mais completo, chamado de Black, podendo ainda ter contratações adicionais para serviços customizados e por solicitação do CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro - O cancelamento dos planos pode ser feito em até 7 (sete) dias após o pagamento da primeira mensalidade.
No presente momento do pagamento da primeira mensalidade, a CONTRATADA irá disponibilizar para CONTRATANTE através do e-mail informado pela contratante no momento da contratação e a CONTRATANTE irá receber neste e-mail o login e senha de acesso a Plataforma de Auto-Consultoria.
A CONTRATANTE autoriza que, caso tenha reuniões por videoconferência sejam gravadas, com o objetivo de possibilitar que a CONTRATANTE consulte posteriormente o material e ainda auxiliar a CONTRATADA no controle de qualidade dos serviços prestados.
O CONTRATANTE terá a opção de adquirir reuniões adicionais de 45 minutos pelo valor de R$ 99,00 (noventa e nove) reais.
Parágrafo segundo - Na renovação do plano, o consultor responsável pelo projeto irá analisar e sinalizar ao CONTRATANTE a necessidade de alteração no plano contratado.
Parágrafo terceiro - No caso de atraso nos pagamentos, a CONTRATANTE estará automaticamente em mora, arcando com juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), facultado à CONTRATADA a rescisão do contrato nos termos da cláusula quinta.
Caso a CONTRATANTE não efetue o pagamento da mensalidade em dia, no décimo dia após o vencimento ocorrerá a suspensão do plano e atendimentos.
Após 30 dias do vencimento da mensalidade sem pagamento os títulos em aberto serão protestados, a cobrança será encaminhada para empresa terceirizada de cobrança, podendo incorrer em taxas adicionais, e consideramos o trabalho como abandonado pela CONTRATANTE e o automático cancelamento da prestação do serviço conforme as condições dispostas neste contrato.
A CONTRATADA reserva-se no direito de adicionar, remover ou alterar quaisquer dos planos acima informados, caso o plano atual da CONTRATANTE seja modificado ou removido, a CONTRATANTE deverá selecionar um novo plano no final do seu contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTINUIDADE OU RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes em virtude de: A CONTRATANTE entender como não satisfatório o progresso do trabalho previsto neste Contrato ou A CONTRATANTE não cumprir o fixado na Cláusula Quarta no que se refere aos planos, ou rescindir unilateralmente.
A rescisão, por qualquer das partes, deverá ser feita mediante notificação à outra por escrito.
A CONTRATADA reserva o período de 30 dias para realizar eventuais reembolsos decorrentes da rescisão de contrato.
A CONTRATANTE poderá optar, durante a vigência deste contrato, por contratar outros produtos da CONTRATADA que não estejam na PROPOSTA, sem necessidade de alterações deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO MATERIAL E DA IMAGEM A CONTRATANTE
A CONTRATANTE cede à CONTRATADA o direito de uso de imagem e marca, para divulgação em site próprio e rede social, destinado única e exclusivamente para efeito de publicidade dos serviços prestados pela CONTRATADA mediante aprovação pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO
Todas as informações técnicas obtidas da CONTRATANTE e relacionadas às atividades, funcionamento, organização ou desempenho da empresa, assim como dados obtidos de bancos de dados, planilhas e informações sobre novos produtos, softwares, hardwares, marcas, assim como conceitos, rascunhos e apresentações de projetos, produtos e serviços serão mantidos como CONFIDENCIAIS E SIGILOSOS.
As informações de acesso à base de dados e/ou acesso remoto serão utilizadas exclusivamente para os fins necessários para a prestação de serviços e somente serão compartilhados com os funcionários da CONTRATADA responsáveis pela execução das atividades e pelo bom funcionamento dos serviços e aplicativos contratados.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca do Rio de Janeiro - RJ para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato.